Conselho e Comissões de Revisão

ORDEM DOS MÉDICOS DE MOÇAMBIQUE
CONSELHODE ACREDITAÇÃO DA ORDEM DOS MÉDICOS
COMISSÕES DE REVISÃO

 

O QUE SÃO COMISSÕES DE REVISÃO?
Comissões de Revisão são órgãos através dos quais funciona o Conselho de Acreditação, para cada área específica da medicina, como são as especialidades, mas também a formação pré-graduada. O Conselho de Acreditação apenas elabora os seus pareceres e regras por intermédio das suas Comissões de Revisão conforme o desenho:

As Comissões de Revisão têm a tarefa de envolver todos os intervenientes de diversas origens, em interesses comuns que neste caso é o programa de formação , a forma como ele decorre em determinada Instituição, como é que são avaliados e como evoluem os residentes de determinado programa. As Comissões de Revisão são aquelas que propõem a acreditação de determinado programa pelo Conselho de Acreditação. As Comissões de Revisão são as que propõem ao Conselho de Acreditação, a acreditação de um Director de Programa. São as Comissões de Revisão que propõem ao Conselho de Acreditação alterações às regras gerais das “políticas e procedimentos”. Elas funcionam através de relatórios feitos com base em análises semestrais para o Conselho de Acreditação e correspondência com o Director de Programa, Comissão de Residências Médicas da Instituição, e Conselho de Acreditação. O Conselho de Acreditação emite os seus pareceres via as Comissões de Revisão.

ARTIGO I – Comissões de Revisão
Secção 1. Organizações e membros das Comissões de Revisão de Residência:
a) O Conselho de Acreditação pode apontar organizações com direito a designar membros com direito a voto nas Comissões de Revisão de Residências.
b) A entrada e saída de organizações são sujeitas a votação unânime dos membros das Comissões de Revisão estabelecidas.
c) Um residente com direito a voto deve fazer parte de cada Comissão de Revisão.
d) Os membros de organizações públicas podem ser propostos pelas Comissões de Revisão e aprovados pelo Conselho de Acreditação.
e) As Comissões de Revisão de Residência funcionam pelas regras das políticas e procedimentos aprovados pelo Conselho de Acreditação.
f) Todos os membros das Comissões de Revisão de Residências recebem formalmente uma carta convite assinada pelo Presidente do Conselho de Acreditação e pelo Bastonário da Ordem dos Médicos
Secção 2. Comissão de Revisão Institucional:
a) O Conselho de Acreditação, aprova os membros com direito a voto para a Comissão de Revisão Institucional.
b) Esta Comissão deve ter um residente com direito a voto.
c) Os membros de organizações públicas são também propostos pelo Conselho de Acreditação.

Secção 3. Deveres:
a) Os membros das Comissões de Revisão executam as suas tarefas da forma que acreditam seja o mais perto possível dos interesses do Conselho de Acreditação.

Secção 4. Um membro das Comissões de Revisão pode ser afastado por maioria de votos no Conselho de Acreditação, se for dos superiores interesses do Conselho de Acreditação.

Secção 5. O Conselho dos Presidentes das Comissões de Revisão é constituído por:
a) Cada presidente das Comissão de Revisão incluindo o da Comissão de Revisão Institucional, pré-graduada ou ano de transição.
b) O residente representante das CRR.
c) O residente na Comissão de Revisão Institucional.
d) Um director apontado pelo Conselho de Acreditação. Um dos presidentes é eleito para presidente deste conselho, devendo ser substituído na respectiva Comissão de Revisão.
e) Este Conselho guia-se pelas políticas e procedimentos aprovados pelo Conselho de Acreditação.

Secção 6. O Conselho de Residentes das Comissões de Revisão é constituído:
a) Por cada residente membro de cada Comissão de Revisão, incluindo da Institucional.
b) Um membro apontado pelo Conselho de Acreditação.
c) O conselho funciona dentro das políticas e procedimentos do Conselho de Acreditação.
d) Entre os membros é eleito um presidente deste conselho por dois anos, não podendo já ser duma Comissão de Revisão, devendo ser substituído nessa posição.

Secção 7. Um presidente de qualquer destes conselhos, pode ser removido por maioria de votos do Conselho de Acreditação, sempre que for este procedimento julgado necessário nos melhores interesses do Conselho de Acreditação.
a) Quando um presidente de um conselho é removido o conselho deverá eleger um novo presidente para preencher o tempo que não foi expirado.

ARTIGO II – FINANÇAS
Secção1. Os valores envolvidos na avaliação de programas e procedimentos relacionados são estabelecidos pelo Conselho de Acreditação como aqueles indispensáveis para suportar o processo de acreditação.
Secção 2. As despesas com o funcionamento dos conselhos e comissões são recomendados pelo órgão específico de finanças do Conselho de Acreditação.

Modus operandi
Secção1- A Comissão de Revisão de uma residência, designa-se Comissão de Revisão de (nome da área de interesse).
a) A Comissão é constituída por médicos ligados a essa área de interesse que estão inscritos na Ordem dos Médicos de Moçambique e por consequência fazem parte do colégio do mesmo nome.
b) Na fase inicial da sua constituição o Presidente da Comissão de Revisão é o Presidente do respectivo colégio. O número de elementos das Comissões de Revisão não pode ultrapassar 15 (quinze) nem ser menor de 7 (sete).
c) Deve ter membros com prática independente e membros oriundos de Instituições públicas, privadas e organizações convidadas. Todos os membros são aprovados pelo Conselho de Acreditação.
d) Todos os membros são voluntários e assinam uma carta convite para o início das suas funções.
e) Todas as Comissões de Revisão têm um residente chefe apontado entre os pares.
f) As acções das Comissões de Revisão são todas aprovadas pelo Conselho de Acreditação.
g) As Comissões de Revisão funcionam segundo as políticas e procedimentos do Conselho de Acreditação.
h) As Comissões de Revisão têm o seu núcleo central nas direcções dos Colégios mas a ideia é de envolver todos os especialistas dessa especialidade exercendo em várias serviços que querem ter ou representar uma determinada opinião. Por exemplo além da direcção do colégio a Comissão de revisão deve ter especialistas que estão com funções ligadas à especialidade no Ministério de Saúde, ONGs, Associações, prática privada exclusiva, organizações internacionais.

Secção 2- Os presidentes dos colégios podem iniciar a constituição das respectivas Comissões de Revisão, seguindo estas regras iniciais aguardando a elaboração da carta convite e demais posicionamentos sobre políticas e procedimentos por parte do Conselho de Acreditação. As Comissões de Revisão deverão como primeiro objectivo analisar os documentos sobre os Requisitos Comuns e Requisitos Institucionais dos Programas introduzindo os conceitos de Competências nos requisitos específicos.

 

Maputo ,15 de outubro de 2016 Efectivo (2015-2018)

O Presidente do Conselho de Acreditação

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